- 1 -A RSA é o órgão de execução dos serviços de carácter administrativo da SRFPAP.
- 2 -A RSA funciona na dependência directa do Secretário Regional.
- 3 -A RSA compreende os seguintes serviços:
- a)Secção de apoio, expediente e arquivo;
- b)Secção de apoio à DREPA;
- c)Secção de apoio à DROAP.
Artigo 6.º — Atribuições
Vigente desde: 08/05/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1993