Ficam revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/85/A, de 20 de Maio, 9/87/A, de 2 de Abril, 40/88/A, de 7 de Outubro, 24/89/A, de 23 de Agosto, 10/90/A, de 19 de Março, 14/92/A, de 25 de Março, e 28/92/A, de 7 de Julho, com excepção dos preceitos relativos às categorias do pessoal que presta apoio ao Palácio dos Capitães Generais, constantes dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/90/A e 14/92/A, anteriormente citados.
Artigo 65.º — Legislação revogada
Vigente desde: 08/05/1993
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Em vigor desde 08/05/1993