- 1 -Às secções de apoio compete o desempenho de funções e tarefas correntes de expediente administrativo dos respectivos serviços, designadamente:
- a)Assegurar o serviço de expediente geral;
- b)Proceder ao serviço de arquivo;
- c)Promover as actividades necessárias à gestão do pessoal;
- d)Superintender nos serviços de reprografia;
- e)Dirigir e superintender o pessoal auxiliar;
- f)Assegurar a organização, actualização e conservação da biblioteca;
- g)Promover a pesquisa, aquisição, tratamento e arquivo de informação científica e técnica.
- 2 -Às secções de apoio poderão ser cometidas outras tarefas, conforme as especificidades do serviço que apoiam e por determinação do dirigente máximo desse serviço.
- 3 -O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública poderá delegar as suas competências, relativamente à Repartição dos Serviços Administrativos, nos dirigentes dos serviços a que as secções prestam apoio.
Artigo 8.º — Competências das secções de apoio
Vigente desde: 08/05/1993
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