- 1 -A carreira de técnico auxiliar de gestão patrimonial desenvolve-se pelas seguintes categorias: técnico auxiliar de gestão patrimonial especialista, técnico auxiliar de gestão patrimonial principal, técnico auxiliar de gestão patrimonial de 1.ª classe e técnico auxiliar de gestão patrimonial de 2.ª classe.
- 2 -O recrutamento para as categorias da carreira de técnico auxiliar de gestão patrimonial faz-se de acordo com as seguintes regras:
- a)Técnico auxiliar de gestão patrimonial especialista, principal e de 1.ª classe, de entre, respectivamente, as categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom;
- b)Técnico auxiliar de gestão patrimonial de 2.ª classe, de entre indivíduos habilitados com o 9.º ano de escolaridade e diplomados com curso de formação profissional adequado ao exercício das funções compreendidas no conteúdo funcional da respectiva carreira, com a duração mínima de duzentas horas.
Artigo 33.º — Carreira de técnico auxiliar de gestão patrimonial
Vigente desde: 13/05/1993
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Em vigor desde 13/05/1993