- 1 -A DRP é dirigida pelo director regional de Pescas, adiante designado por director regional, ao qual são genericamente atribuídas as competências consignadas neste diploma.
- 2 -Na directa dependência do director regional funcionam os seguintes serviços:
- a)Repartição de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo, que compreende duas secções administrativas;
- b)Repartição de Contabilidade, que compreende duas secções administrativas.
- 3 -Integram ainda a DRP os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Desenvolvimento e Administração das Pescas, que compreende as seguintes divisões:
Divisão de Coordenação Técnica e Profissional;
Divisão de Planeamento e Estatística;
Divisão de Transformação e Mercados;
Serviço de Inspecção das Pescas;
- b)Direcção de Serviços de Investigação das Pescas, que compreende as seguintes divisões:
Divisão de Aquicultura Marítima;
Divisão de Biologia e Oceanografia Pesqueira;
Divisão de Técnicas e Artes de Pesca;
- c)Direcção dos Serviços de Entrepostos Frigoríficos;
- d)Direcção de Serviços de Recepção de Pescado.
- a)Direcção de Serviços de Desenvolvimento e Administração das Pescas, que compreende as seguintes divisões:
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 06/09/1996
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Em vigor desde 06/09/1996