A Direcção de Serviços de Desenvolvimento e Administração das Pescas, abreviadamente designada neste diploma por DSDAP, é o serviço através do qual a DRP desenvolve atribuições, nomeadamente, nos domínios a que se referem as alíneas a), b), c), d), e), f), g), m), n), o) e p) do artigo 2.º do presente diploma, competindo-lhe, designadamente, para o efeito:
- a)Elaborar e promover a realização de estudos técnico-económicos tendentes ao desenvolvimento do sector das pescas;
- b)Propor a definição da política de investimentos, bem como a elaboração de planos e programas de desenvolvimento do sector;
- c)Emitir pareceres técnico-económicos sobre propostas e projectos de construção, aquisição, instalação, transformação e reconversão de unidades de produção do sector;
- d)Promover e realizar formação profissional no sector;
- e)Promover a recolha de dados e demais informações conducentes à completa cobertura estatística do sector;
- f)Coordenar e administrar a actividade das embarcações afectas à DRP;
- g)Proceder à fiscalização do cumprimento das normas regulamentadoras do exercício da actividade da pesca, das artes e instrumentos de pesca, do preenchimento do diário de bordo e declarações de desembarque, bem como do acto de desembarque do pescado;
- h)Proceder à fiscalização do cumprimento das normas regulamentadoras do exercício da actividade de culturas marinhas nos domínios em que a mesma não esteja expressamente atribuída a outras entidades;
- i)Proceder à recolha e tratamento de informações relativas a acções de vigilância e fiscalização na área da pesca marítima e acompanhamento de acções de fiscalização;
- j)Estudar, acompanhar e propor a adopção de medidas para vigilância e fiscalização do exercício da pesca marítima, tendo em vista assegurar o cumprimento das normas de protecção, conservação e gestão dos recursos marinhos;
- k)Planear e executar, nas acções de natureza predominantemente técnico-comercial, a experimentação de diferentes técnicas, métodos, artes e equipamentos de pesca que possam contribuir para melhorias significativas na eficiência das actividades da pesca regional, assim como divulgar os respectivos resultados aos profissionais do sector;
- l)Organizar, numa vertente económico-financeira, a prospecção de novos recursos ou novos pesqueiros ou ainda dos que se encontrem subaproveitados e que tenham interesse económico para a Região;
- m)Acompanhar a acção e funcionamento das organizações de produtores;
- n)Manter ligação com os organismos nacionais e comunitários competentes em matéria de aplicação das regras da organização comum de mercados dos produtos da pesca e acompanhar e garantir a boa execução das funções que lhe forem cometidas nesse âmbito;
- o)Desenvolver e manter um sistema de informação de mercado no domínio da comercialização, transformação e registo das unidades da indústria transformadora da pesca, em terra e no mar, infra-estruturas de primeira venda de pescado fresco e refrigerado e acompanhar o processo de licenciamento dos estabelecimentos da indústria transformadora da pesca, em articulação com as entidades intervenientes;
- p)Promover o controlo oficial da qualidade dos produtos da indústria transformadora da pesca, bem como das matérias-primas e materiais utilizados, recorrendo, quando necessário, a outros organismos ou laboratórios especializados.