Aprova a nova Lei Orgânica da Direcção Regional de Pescas (DRP)
Natureza
A Direcção Regional de Pescas, neste diploma abreviadamente designada por DRP, é o serviço integrado na Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/93/M, de 7 de Janeiro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam do presente diploma.
Atribuições
Órgãos e serviços
Divisão de Coordenação Técnica e Profissional;
Divisão de Planeamento e Estatística;
Divisão de Transformação e Mercados;
Serviço de Inspecção das Pescas;
Divisão de Aquicultura Marítima;
Divisão de Biologia e Oceanografia Pesqueira;
Divisão de Técnicas e Artes de Pesca;
Competências
Natureza e competências
A Direcção de Serviços de Desenvolvimento e Administração das Pescas, abreviadamente designada neste diploma por DSDAP, é o serviço através do qual a DRP desenvolve atribuições, nomeadamente, nos domínios a que se referem as alíneas a), b), c), d), e), f), g), m), n), o) e p) do artigo 2.º do presente diploma, competindo-lhe, designadamente, para o efeito:
Natureza e competências
A Direcção de Serviços de Investigação das Pescas, abreviadamente designada neste diploma por DSIP, é o serviço através do qual a DRP desenvolve atribuições, nomeadamente, nos domínios a que se referem as alíneas d), f), g), k) e m) do artigo 2.º do presente diploma, competindo-lhe para o efeito:
Natureza e competências
A Direcção dos Serviços de Entrepostos Frigoríficos, abreviadamente neste diploma designada por DSEF, é o serviço através do qual a DRP desenvolve atribuições, nomeadamente, nos domínios a que se referem as alíneas l) e m) do artigo 2.º do presente diploma, competindo-lhe, nomeadamente:
Natureza e competências
A Direcção de Serviços de Recepção de Pescado, abreviadamente designada neste diploma por DSRP, é o serviço através do qual a DRP desenvolve atribuições, nomeadamente, nos domínios a que se referem as alíneas j) e m) do artigo 2.º do presente diploma, competindo-lhe, designadamente, para o efeito:
Quadro
Carreira de técnico-adjunto de inspecção de pescas
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor à data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Julho de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 2 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
ANEXO
(ver documento original)