- 1 -A carreira de técnico de promoção e divulgação de exposições e eventos culturais desenvolve-se de acordo com o disposto no mapa VII anexo ao presente diploma.
- 2 -O recrutamento para a carreira de técnico de promoção e divulgação de exposições e eventos culturais é feito de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equiparado e formação adequada não inferior a um ano.
- 3 -Compete ao técnico de promoção e divulgação de exposições e eventos culturais a criação e execução de trabalhos de designer, decoração de vitrinas, maquetas, expositores, stands, anunciadores de interiores e exteriores, concebendo e orientando a montagem de exposições de arte na área da criatividade, e promover a difusão, animação e divulgação cultural, publicidade das edições e eventos culturais e guarda e distribuição do património artístico dos serviços.
Artigo 108.º — Técnico de promoção e divulgação de exposições e eventos culturais
Vigente desde: 05/05/1998
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Em vigor desde 05/05/1998