- 1 -O pessoal dos quadros dos serviços centrais das extintas SREC, SRSSS e SRJECIE transita para o quadro de pessoal da SREAS, anexo ao presente diploma, sendo integrado em igual carreira e categoria mediante lista nominativa, sujeita a homologação do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais e publicação no Jornal Oficial da Região.
- 2 -O pessoal do SADEL previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 14/86/A, de 14 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/92/A, de 17 de Março, passa a fazer parte do quadro da DRSSS.
- 3 -As referências feitas em diploma ao Pavilhão Desportivo da Horta e ao Parque Desportivo de Ponta Delgada consideram-se reportadas, respectivamente, ao Parque Desportivo do Faial e ao Parque Desportivo de São Miguel.
- 4 -O decorador de interiores principal do quadro de pessoal da Direcção Regional dos Assuntos Culturais transita para a carreira de técnico de promoção e divulgação de exposições e eventos culturais, escalão 1, índice 290.
Artigo 109.º — Transição e integração
Vigente desde: 05/05/1998
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Em vigor desde 05/05/1998