À DRE compete, nomeadamente:
- a)Promover o desenvolvimento e a modernização do sistema educativo;
- b)Assegurar a execução da política definida para o sistema educativo e o bom funcionamento da rede escolar;
- c)Orientar, coordenar e fiscalizar a gestão pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como de todos os outros serviços criados ou a criar na sua dependência;
- d)Promover a recolha de informação, bem como o seu tratamento e análise, tendo em vista o acompanhamento, avaliação e planeamento da política educativa;
- e)Coordenar e apoiar a formação do pessoal docente e não docente, nos termos da lei;
- f)Assegurar a gestão integrada de todo o pessoal dos serviços dependentes;
- g)Programar e orientar as operações relativas a equipamentos educativos, bem como avaliar periodicamente o parque escolar existente;
- h)Determinar as necessidades de infra-estruturas educativas e planear e fazer executar a sua construção e conservação;
- i)Assegurar a execução do plano de investimentos e propor eventuais reajustamentos;
- j)Preparar as propostas de plano anual e de médio prazo, bem como a proposta de orçamentos;
- k)Assegurar o funcionamento do ensino recorrente, de adultos e da educação extra-escolar;
- l)Coordenar e apoiar o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei;
- m)Estudar e propor soluções inovadoras que visem a racionalização dos recursos e o aumento do sucesso educativo.