- 1 -A DRE compreende, além do Fundo Regional de Acção Social Escolar (FRASE), que se rege por diploma próprio, os seguintes serviços:
- a)De apoio técnico:
Núcleo de Informática (NI);
- b)De apoio instrumental:
Secção de Apoio Administrativo (SAA);
- c)Carácter operativo:
Direcção de Serviços Técnico-Pedagógicos e Formação (DSTPF);
Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal (DSGP);
Direcção de Serviços Financeiros e Equipamentos (DSFE).
- a)De apoio técnico:
- 2 -Na dependência directa do director regional funcionará um núcleo de informática e telecomunicações, ao qual compete orientar e apoiar os sistemas informáticos e de telecomunicações da DRE e serviços dependentes, em articulação com as políticas globais definidas para a SREAS.
Artigo 14.º — Estrutura
Vigente desde: 05/05/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/1998