À DE compete, nomeadamente:
- a)Elaborar propostas tendentes à correcta integração no sistema educativo das crianças portadoras de deficiência;
- b)Elaborar propostas conducentes a adequar as instalações físicas do sistema educativo aos alunos portadores de deficiência;
- c)Elaborar planos de apoio pedagógico e de acompanhamento aos alunos com necessidades educativas especiais;
- d)Desenvolver e avaliar currículos e programas alternativos, devidamente adaptados às características dos diferentes graus e tipos de necessidades educativas especiais, bem como as formas de avaliação;
- e)Conceber e adaptar materiais que se destinem aos alunos com necessidades educativas especiais;
- f)Definir normas relativas ao processo de despistagem, orientação e encaminhamento de crianças e jovens com necessidades educativas especiais;
- g)Estudar e propor acções que visem o esclarecimento, a prevenção e o tratamento precoce da deficiência;
- h)Assegurar o funcionamento da educação extra-escolar numa perspectiva de educação permanente e visando a globalidade e continuidade da acção educativa;
- i)Propor e coordenar a execução de programas regionais, com a participação da comunidade, favorecendo atitudes de solidariedade social;
- j)Definir e propor planos de apoio pedagógico tendo em vista eliminar o analfabetismo literal e funcional;
- k)Colaborar nos estudos respeitantes à situação escolar da população adulta;
- l)Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor as normativas adequadas.