À DFI compete, nomeadamente:
- a)Estudar, propor, coordenar e executar, supletivamente, planos de formação para o pessoal docente e não docente, tendo em conta as necessidades do sistema, designadamente na sequência de reformas ou de inovações educativas;
- b)Propor a celebração de protocolos com entidades formadoras;
- c)Estudar, propor e orientar experiências pedagógicas, nos domínios da inovação curricular, dos conteúdos programáticos e no âmbito das metodologias;
- d)Estudar e propor medidas de organização escolar que aperfeiçoem o funcionamento dos serviços;
- e)Apoiar o funcionamento das actividades de complemento curricular e das associações de estudantes;
- f)Organizar e manter actualizado um centro de documentação de apoio à DRE;
- g)Emitir parecer sobre as questões a submeter a despacho superior e propor as normativas adequadas.