À DAF compete, nomeadamente:
- a)Elaborar a proposta de orçamento da DRE e emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos serviços dependentes;
- b)Acompanhar e avaliar a execução orçamental dos serviços dependentes e propor as alterações que se mostrem necessárias;
- c)Elaborar estudos e efectuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DRE e dos serviços dependentes;
- d)Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
- e)Estudar e propor a concessão de subsídios e outros apoios ao ensino particular;
- f)Executar o orçamento do centro comum e propor as alterações que se mostrem necessárias;
- g)Efectuar o processamento das despesas por conta do plano e dos fundos comunitários;
- h)Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor as normativas adequadas.