- 1 -À DSFE compete, nomeadamente:
- a)Orientar a elaboração dos planos anual e de médio prazo, no âmbito da DRE;
- b)Coordenar e integrar a elaboração dos orçamentos da DRE e dos serviços dependentes;
- c)Assegurar o acompanhamento e avaliação do processo de execução do plano e do orçamento, a nível da DRE e dos serviços dependentes, propondo as alterações que se mostrem adequadas;
- d)Elaborar estudos que possibilitem a análise do sistema educativo e contribuam para a formulação da respectiva política;
- e)Propor, acompanhar e avaliar a execução de programas apoiados por fundos comunitários;
- f)Proceder à recolha, tratamento e análise de informação estatística no sector educativo;
- g)Proceder à análise regular dos equipamentos escolares e propor as medidas que se julguem adequadas, tendo em vista a optimização dos recursos existentes e a melhoria do parque escolar;
- h)Coordenar a elaboração dos programas base e projectos de instalações escolares e promover e acompanhar a sua execução;
- i)Elaborar e propor as normativas adequadas à prossecução dos seus objectivos.
- 2 -A DSFE compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Assuntos Financeiros (DAF);
- b)Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos Escolares (DIEE);
- c)Divisão de Estudos e Programação (DEP).
Artigo 24.º — Direcção de Serviços Financeiros e Equipamentos
Vigente desde: 05/05/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/1998