- 1 -Na dependência da DRE funcionam juntas médicas.
- 2 -A junta médica integrará três médicos, designados por despacho do SREAS, sob proposta da DRS.
- 3 -A junta médica é competente para apreciar processos relativos a pessoal docente dos estabelecimentos de educação e ensino.
- 4 -O apoio administrativo às juntas médicas, caso necessário, será prestado pela unidade de saúde a que pertencer o presidente da junta médica.
Artigo 29.º — Juntas médicas regionais
Vigente desde: 05/05/1998
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Em vigor desde 05/05/1998