A Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional, adiante designada por DRJEFP, é o serviço operativo da SREAS ao qual incumbe a execução da política da juventude, emprego, trabalho e formação profissional.
Artigo 30.º — Natureza
Vigente desde: 05/05/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/1998