Compete, nomeadamente, às DRTPDL, DRTAH e DRTH:
- a)Formular pareceres e elaborar informações sobre quaisquer assuntos que lhes sejam presentes no âmbito jurídico-laboral;
- b)Elaborar estudos sobre o conteúdo das convenções colectivas de trabalho e estrutura e características das organizações representantes de trabalhadores e empregadores;
- c)Analisar os processos de negociação colectiva e das organizações representantes de trabalhadores e empregadores;
- d)Promover a constituição das comissões paritárias emergentes dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
- e)Participar nos processos de despedimento colectivo, com vista a assegurar a regularidade da sua instrução e a promover a conciliação das partes;
- f)Propor as medidas necessárias e adequadas à antecipação, acompanhamento e superação de conflitos de trabalho.