Compete à STRT, nomeadamente:
- a)Proceder ao registo, depósito e publicação das convenções colectivas de trabalho, decisões arbitrais e acordos de adesão;
- b)Organizar os processos de regulamentação colectiva de trabalho não convencional e promover a sua publicação;
- c)Assegurar a publicação dos actos legalmente previstos referentes às organizações do trabalho;
- d)Organizar os processos relativos ao trabalho de estrangeiros e emissão de carteiras profissionais;
- e)Organizar a IV série do Jornal Oficial;
- f)Assegurar o apoio administrativo ao SERCAT e ao Conselho Regional de Concertação Social.