Compete aos directores regionais:
- a)Coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas competências;
- b)Praticar os actos da sua competência própria ou delegada;
- c)Coordenar a actividade dos órgãos e serviços que integram as respectivas direcções regionais;
- d)Orientar os serviços dependentes da SREAS nas suas áreas de competência.