- 1 -O GT é um serviço de estudo, planeamento e organização de toda actividade da SREAS, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Assessorar o Secretário Regional, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da actividade da SREAS, e, bem assim, executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas;
- b)Colaborar na preparação e execução do plano e orçamento da SREAS;
- c)Emitir pareceres jurídicos e elaborar estudos económicos;
- d)Avaliar os projectos de diploma que lhe sejam submetidos a parecer;
- e)Estudar e propor a implementação de medidas decorrentes da integração europeia nas matérias de competência da SREAS;
- f)Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da SREAS e seus serviços dependentes, em articulação com as políticas globais seguidas pela administração regional.
- 2 -O GT depende directamente da SREAS.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 05/05/1998
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