- 1 -A DAJ é um órgão de apoio técnico ao qual compete, nomeadamente:
- a)Dar parecer sobre os recursos que se apresentem como hierarquicamente necessários e propor a respectiva decisão;
- b)Informar e apoiar tecnicamente os pareceres de contencioso administrativo em que a SREAS, através da DRS, seja interessada;
- c)Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros sempre que superiormente determinado, bem como dar parecer sobre os mesmos processos quando elaborados pelos serviços dependentes da DRS;
- d)Preparar e pronunciar-se sobre projectos de diplomas;
- e)Dar parecer sobre assuntos de natureza jurídica que, para o efeito, lhe sejam submetidos pela DRS.
- 2 -A DAJ depende directamente do director regional da Saúde.
Artigo 51.º — Divisão de Apoio Jurídico
Vigente desde: 05/05/1998
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Em vigor desde 05/05/1998