- 1 -A DPED é um serviço de apoio técnico ao qual compete, designadamente:
- a)Promover estudos e elaborar pareceres de natureza técnica que julgue convenientes ou lhe sejam solicitados;
- b)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação estatística do sector, nomeadamente a que respeita a recursos humanos, equipamentos colectivos, recursos financeiros e utilização dos serviços;
- c)Elaborar anualmente, de acordo com o preceituado na alínea anterior, o relatório estatístico do sector;
- d)Proceder à recolha, tratamento, elaboração e difusão da documentação técnica e científica de interesse informativo ou formativo para a acção da DRS, podendo para o efeito recorrer à colaboração de outras entidades;
- e)Apoiar os serviços da DRS em matéria de documentação e informação, tendo em vista contribuir para a melhoria e actualização da sua organização e funcionamento;
- f)Elaborar e assegurar a execução do plano sectorial de investimentos e propor eventuais reajustamentos;
- g)Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos e programas da Direcção Regional e propor eventuais reajustamentos;
- h)Preparar índices de rentabilidade dos investimentos e outros indicadores necessários à melhoria do processo global de tomada de decisão;
- i)Coordenar a elaboração do Plano Regional de Saúde e acompanhar a sua execução.
- 2 -A DPED depende directamente do director regional da Saúde.
Artigo 52.º — Divisão de Planeamento, Estudos e Documentação
Vigente desde: 05/05/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/1998