À DGAP compete, em especial:
- a)Assegurar a gestão do pessoal dos serviços e estabelecimentos dependentes da DRS;
- b)Exercer, nos casos previstos na legislação aplicável, a administração do pessoal dos serviços referidos na alínea anterior, sem prejuízo da competência que, nesta matéria, caiba a cada um deles;
- c)Assegurar, em conjunto com a DFP, os procedimentos técnicos respeitantes ao recrutamento e selecção de pessoal e dinamizar, em tempo oportuno, a sua execução;
- d)Acompanhar a aplicação das regras superiormente definidas que devem presidir à criação e reorganização de quadros, carreiras e categorias do pessoal do sector;
- e)Elaborar instruções para a correcta aplicação da legislação e das normas regulamentares referentes ao pessoal do sector;
- f)Dar parecer sobre questões de pessoal que lhe sejam submetidas;
- g)Criar e manter permanentemente actualizado um registo do pessoal do sector.