À DFP compete, em especial:
- a)Definir e executar os objectivos de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal de saúde;
- b)Coordenar, nos termos da legislação aplicável, as actividades desenvolvidas na formação de base de pessoal para o sector;
- c)Coordenar a execução dos programas de formação adequados à valorização exigida pelas funções e pela natureza e dinâmica das carreiras profissionais;
- d)Fomentar, em paralelo com a formação técnico-profissional, uma formação geral que ajude o pessoal a ter acesso aos meios culturais necessários à sua promoção a novas categorias profissionais nas carreiras;
- e)Cooperar, sempre que necessário, com outras entidades regionais, nacionais e internacionais para a concretização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal do sector;
- f)Coordenar o processo de concessão de bolsas de estudo e de outros incentivos semelhantes;
- g)Avaliar todas as actividades desenvolvidas na área de formação e aperfeiçoamento profissional;
- h)Assegurar em conjunto com a DGAP os procedimentos técnicos a que se refere a alínea c) do artigo anterior.