A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, adiante designada por DRSSS, é o serviço operativo da SREAS que tem como competências a coordenação, inspecção, estudo e apoio técnico nas áreas da solidariedade e segurança social.
Artigo 59.º — Natureza
Vigente desde: 05/05/1998
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Em vigor desde 05/05/1998