Compete à DPAI, designadamente:
- a)Elaborar estudos relacionados com a problemática social, tendo em vista a melhoria da eficácia da intervenção da segurança social;
- b)Acompanhar a evolução dos sistemas de segurança social estrangeiros, em especial dos europeus;
- c)Organizar o plano de actividades da DRSSS e acompanhar a sua execução;
- d)Elaborar o relatório anual de actividades;
- e)Estudar e acompanhar as formas de intervenção social não governamentais, promovendo a sua integração e compatibilização com os objectivos traçados superiormente;
- f)Apoiar o director regional na formulação das orientações que se mostrem necessárias ao bom funcionamento dos serviços e instituições do sector;
- g)Coordenar a elaboração e acompanhar a execução dos planos anuais e de médio prazo do sector da segurança social;
- h)Promover o relacionamento institucional com as IPSS e santas casas da misericórdia;
- i)Promover a fiscalização das actividades das IPSS e santas casas da misericórdia prosseguidas com financiamentos do sector da segurança social e propor as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades detectadas;
- j)Centralizar a informação relativa às IPSS e santas casas da misericórdia e dar-lhe o tratamento adequado;
- k)Emitir parecer sobre os acordos de cooperação a celebrar entre a DRSSS e quaisquer instituições;
- l)Pronunciar-se sobre as questões que careçam de intervenção da tutela.