À DRaC compete, designadamente:
- a)Participar na definição e orientação da política cultural da Região;
- b)Proceder com outras entidades a acções concertadas de planeamento para a área cultural;
- c)Elaborar propostas de legislação para o sector da cultura;
- d)Propor, gerir e coordenar a execução dos programas dos planos anual e de médio prazo respeitantes à área da cultura;
- e)Promover a elaboração e actualização dos inventários culturais da Região;
- f)Coordenar a recolha de dados estatísticos da área cultural e proceder ao seu tratamento e análise;
- g)Propor a classificação de bens de interesse cultural e a aquisição ou expropriação de bens classificados em risco de degradação;
- h)Coordenar e apoiar a elaboração de estudos e projectos para salvaguarda do património arquitectónico, nomeadamente dos conjuntos e centros históricos;
- i)Apoiar os particulares na conservação e restauro do património móvel e imóvel;
- j)Determinar, caso a caso, as regras orientadoras consideradas necessárias e a observar na construção em centros históricos, zonas classificadas ou áreas de protecção de imóveis classificados e na remodelação ou recuperação dos imóveis classificados;
- k)Propor a suspensão de trabalhos de restauro, reparação ou conservação dos imóveis, em face de achados arqueológicos importantes, até ao conhecimento correcto sobre a realidade histórica do edifício, tendo em vista estabelecer os critérios de restauro ou reparação a seguir, de acordo com as descobertas efectuadas;
- l)Propor o embargo de obras em imóveis classificados, respectivas áreas de protecção ou zonas classificadas;
- m)Coordenar a rede regional de museus;
- n)Promover e apoiar a criação da rede de leitura pública nos Açores e colaborar na sua gestão;
- o)Apoiar as entidades culturais da Região;
- p)Promover e apoiar iniciativas de natureza cultural;
- q)Elaborar e executar um plano editorial de obras consideradas de manifesto interesse para a Região;
- r)Superintender e fiscalizar o sector dos espectáculos e divertimentos públicos de índole cultural, incluindo os recintos a eles destinados;
- s)Definir as orientações e coordenar os programas de actividades dos serviços externos;
- t)Estudar e preparar as orgânicas e quadros de pessoal dos serviços externos;
- u)Propor os orçamentos da DRaC e dos serviços externos;
- v)Superintender e coordenar a gestão financeira e de pessoal dos órgãos e serviços externos da DRaC;
- w)Prestar apoio jurídico, informático e administrativo aos órgãos e serviços externos da DRaC;
- x)Coordenar a gestão dos imóveis e dos equipamentos afectos aos respectivos serviços, com vista à optimização dos recursos existentes;
- y)Organizar e actualizar o arquivo técnico, a documentação e a biblioteca da DRaC e disponibilizar a sua consulta;
- z)Coordenar a execução da pesquisa, inventariação e conservação do património arqueológico.