A Direcção Regional da Cultura, adiante designada por DRaC, é o serviço operativo da SREAS que tem como competências a coordenação, estudo, inspecção e apoio técnico do sector da cultura, que permitam a salvaguarda do património cultural, o fomento das letras e das artes e a promoção das actividades culturais em geral.
Artigo 68.º — Natureza
Vigente desde: 05/05/1998
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Em vigor desde 05/05/1998