- 1 -A DRaC compreende, para além do Fundo Regional de Acção Cultural (FRAC) e a Inspecção Regional de Actividades Culturais dos Açores (IRACA), que constam de diploma próprio, os seguintes serviços:
- a)De apoio técnico:
Núcleo de Informática (NI);
- b)De apoio instrumental:
Secção de Apoio Administrativo (SAA);
- c)De carácter operativo:
Direcção de Serviços do Património Cultural (DSPC);
Direcção de Serviços de Acção Cultural (DSAC).
- a)De apoio técnico:
- 2 -A DRaC dispõe ainda dos seguintes serviços externos, que constam de diploma próprio:
- a)Os museus regionais e de ilha;
- b)As bibliotecas públicas e arquivos;
- c)As casas da cultura e da juventude;
- d)O Centro de Estudos e Conservação e Restauro dos Açores.
- 3 -Na dependência directa do director regional funcionará um núcleo de informática e telecomunicações, ao qual compete orientar e apoiar os sistemas informáticos e telecomunicações da DRaC e serviços dependentes em articulação com as políticas globais definidas para a SREAS.
Artigo 70.º — Estrutura
Vigente desde: 05/05/1998
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Em vigor desde 05/05/1998