- 1 -Compete à DSPC, designadamente:
- a)Proceder ao inventário e divulgação dos bens regionais de interesse cultural;
- b)Promover planos regionais que visem o tratamento, a conservação, a divulgação e a valorização do património cultural;
- c)Contribuir, através do estudo e medidas legislativas, para a fixação de critérios e normas que visem a conveniente salvaguarda dos bens culturais;
- d)Integrar as acções a desenvolver na política nacional definida para o património cultural, através de protocolos a estabelecer com instituições nacionais;
- e)Promover a adaptação da legislação nacional do sector às especificidades da Região;
- f)Apoiar as iniciativas legislativas conducentes à salvaguarda e recuperação do património da Região;
- g)Promover a classificação dos bens culturais;
- h)Propor uma política museológica integrada;
- i)Salvaguardar e valorizar o património arquivístico e bibliográfico da Região;
- j)Propor a atribuição dos apoios instituídos para a salvaguarda do património cultural;
- k)Apoiar a elaboração dos projectos de obras de remodelação, reestruturação ou ordenamento do espaço dos edifícios afectos aos serviços;
- l)Promover a rotação de reservas e espólios entre os serviços;
- m)Promover e fiscalizar as obras que visem zelar pelo bom estado de conservação e manutenção dos imóveis afectos aos serviços;
- n)Assegurar a gestão das verbas consignadas nos planos anual e de médio prazo destinadas ao património cultural;
- o)Apoiar dentro da área das suas competências os órgãos e serviços da DRaC;
- p)Executar as demais tarefas de que foi incumbida no âmbito da preservação e valorização do património arquitectónico e artístico, nomeadamente no que respeita ao apoio a dar a outros serviços da SREAS e demais departamentos das administrações regional e autárquica.
- 2 -A DSPC integra:
- a)Divisão de Património Arquitectónico (DPA);
- b)Divisão de Património Móvel, Artístico e Arqueológico (DPMAA).
Artigo 71.º — Direcção de Serviços do Património Cultural
Vigente desde: 05/05/1998
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Em vigor desde 05/05/1998