Compete à DFA, designadamente:
- a)Preparar e informatizar um ficheiro cultural da Região, incluindo estruturas físicas, associações, escritores, músicos, actores, artistas plásticos, entre outros;
- b)Incentivar a criação nas várias artes do espectáculo nas suas vertentes clássica e contemporânea;
- c)Incentivar a criação ao nível das artes plásticas e da produção audiovisual, incluindo o cinema e a fotografia;
- d)Desenvolver programas de actuação que incentivem a criação literária;
- e)Estimular a formação de novas gerações de agentes culturais;
- f)Preparar os processos conducentes aos apoios financeiros existentes para as várias áreas de actividade cultural;
- g)Acompanhar a aplicação dos apoios concedidos.