- 1 -A DREFD compreende o Fundo Regional de Fomento do Desporto (FRFD), o qual se rege por diploma próprio, e os seguintes serviços:
- a)De apoio técnico:
Núcleo de Informática (NI);
- b)De apoio instrumental:
Secção de Apoio Administrativo (SAA);
- c)De carácter operativo:
Direcção de Serviços da Educação Física e Desporto Escolar (DSEFDE);
Direcção de Serviços do Desporto (DSD).
- a)De apoio técnico:
- 2 -Integram ainda a DREFD os seguintes serviços externos:
- a)As Delegações de Educação Física e Desporto de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo;
- b)Os Centros de Medicina Desportiva de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada;
- c)O Parque Desportivo do Faial, o Parque Desportivo de São Miguel e o Parque Desportivo da Terceira.
- 3 -As competências, organização e funcionamento dos serviços externos referidos no número anterior constam de diplomas próprios.
- 4 -Na dependência directa do director regional funcionará um núcleo de informática e telecomunicações, ao qual compete orientar e apoiar os sistemas informáticos e de telecomunicações da DREFD e serviços dependentes, em articulação com as políticas globais definidas para a SREAS.
Artigo 80.º — Estrutura
Vigente desde: 05/05/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/1998