- 1 -Compete à DSEFDE, nomeadamente:
- a)Orientar pedagogicamente o ensino da educação física e desportiva nos estabelecimentos de ensino oficial e particular da Região em todos os graus de ensino;
- b)Promover medidas que favoreçam as relações escola-meio através de actividades físicas e desportivas;
- c)Dar parecer no processo de colocação dos docentes de Educação Física sem habilitações;
- d)Colaborar na definição de critérios relativos a instalações desportivas escolares e seu apetrechamento;
- e)Promover e garantir o apoio à formação de docentes nos planos pedagógico e técnico;
- f)Promover medidas que favoreçam o desenvolvimento do desporto escolar;
- g)Superintender os serviços referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 82.º, no âmbito da educação física e desporto escolar;
- h)Garantir a coordenação das actividades de educação física e desportiva a nível local.
- 2 -A DSEFDE integra:
- a)A Divisão da Educação Física (DEF);
- b)A Divisão de Formação e Desporto Escolar (DFDE);
Artigo 81.º — Direcção de Serviços da Educação Física e Desporto Escolar
Vigente desde: 05/05/1998
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Em vigor desde 05/05/1998