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Artigo 9.º
— Estrutura
Vigente desde: 05/05/1998
Integram a RSA:
a)
A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo (SPEA);
b)
A Secção de Contabilidade (SC).
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/1998
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Jurisprudência relacionada
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