- 1 -Compete ao chefe da RSA, designadamente:
- a)Dirigir, orientar e coordenar a acção desenvolvida pelas secções que integram a RSA;
- b)Assinar a correspondência e documentação emanadas da RSA;
- c)Certificar os actos que integram processos em curso na RSA;
- d)Exercer funções de oficial público, nos termos da lei.
- 2 -O chefe de repartição será substituído nos termos da lei.
Artigo 8.º — Competências do chefe da Repartição dos Serviços Administrativos
Vigente desde: 05/05/1998
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Em vigor desde 05/05/1998