O recrutamento para as categorias de técnico de formação profissional obedece às seguintes regras:
- a)Técnico de formação profissional especialista principal e técnico de formação profissional especialista, de entre, respectivamente, técnicos de formação profissional especialistas e técnicos de formação profissional principais com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;
- b)Técnico de formação principal e de 1.ª classe, de entre, respectivamente, técnicos de formação profissional de 1.ª classe e de 2.ª classes, com um mínimo de três anos nas respectivas categorias classificados com Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;
- c)Técnico de formação profissional de 2.ª classe, de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura aprovados em estágio com o grau não inferior a Bom.