Os artigos 6.º, 8.º, 16.º, 32.º, 33.º e 34.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/90/M, de 8 de Junho, sendo o artigo 8.º na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/95/M, de 8 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Atribuições
- 1 -...
- 2 -...
...
- n)Criar equipas móveis de intervenção rápida.
Artigo 8.º
Estrutura
O SRPCM é superiormente dirigido por um presidente, que será coadjuvado por um vice-presidente, e integra:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Repartição dos Serviços Gerais e Pessoal;
- f)Repartição de Contabilidade e Património.
Artigo 16.º
Composição
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)Um representante da Federação de Bombeiros da Região Autónoma da Madeira;
- o)...
- p)...
- 2 -...
Artigo 32.º
Natureza das repartições administrativas
- 1 -A Repartição dos Serviços Gerais e Pessoal (RSGP) é um serviço destinado essencialmente a prestar apoio administrativo ao SRPCM e a todos os serviços que o integram nas áreas do expediente, arquivo, assuntos gerais e pessoal.
- 2 -A Repartição de Contabilidade e Património (RCP) é um serviço destinado essencialmente a prestar apoio administrativo ao SRPCM e a todos os serviços que o integram nas áreas da contabilidade, orçamento e património.
Artigo 33.º
Atribuições
- 1 -São atribuições da RSGP:
- a)Assegurar a execução do expediente, registo e arquivo do SRPCM;
- b)Assegurar o serviço de recrutamento, movimentação e cadastro de pessoal, instruindo os respectivos processos individuais, bem como todo o expediente inerente à concessão dos benefícios médicos sociais garantidos aos funcionários e seus familiares;
- c)Emitir certidões dos documentos existentes nos arquivos do SRPCM, sempre que devidamente autorizados;
- d)Recolher e proceder à análise e difusão da informação, organizando, se necessário, um núcleo de informação e documentação;
- e)Assegurar a existência de ficheiros completos e actualização de legislação, doutrina e jurisprudência;
- f)Garantir, de uma forma geral, o eficaz funcionamento do SRPCM em tudo que não seja das atribuições específicas dos restantes órgãos e serviços que o integram;
- g)Colaborar na elaboração dos relatórios de actividades do SRPCM;
- h)Manter actualizado o cadastro de todos os elementos dos corpos de bombeiros da Região, elaborar os processos de formação dos mesmos e prestar apoio a todos os assuntos com eles relacionados.
- 2 -São atribuições da RCP:
- a)Elaborar o orçamento do SRPCM e respectivas alterações;
- b)Assegurar o equipamento do SRPCM, efectuando as aquisições necessárias para o seu regular funcionamento e mantendo actualizado o respectivo cadastro patrimonial;
- c)Velar pela sua segurança e conservação do património;
- d)Assegurar a gestão das viaturas e outros equipamentos afectos ao SRPCM, com vista ao seu racional aproveitamento;
- e)Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa;
- f)Organizar e manter actualizado o processo contabilístico do SRPCM;
- g)Proceder à recolha e preparação de elementos estatísticos;
- h)Colaborar, nas suas áreas de competência, na elaboração dos relatórios de actividades do SRPCM.
Artigo 34.º
Estrutura
- 1 -A RSGP compreende:
- a)Secção de Expediente, Arquivo e Pessoal;
- b)Secção de Serviços Gerais.
- 2 -A RCP compreende:
- a)Secção de Contabilidade e Património;
- b)Centro de Comunicações.