- 1 -Cabe à DAF apoiar o Gabinete do Secretário Regional nos domínios dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e ainda assegurar a execução dos serviços de carácter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços da SRA, para o que lhe compete, designadamente:
- a)Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento;
- b)Assegurar o serviço de contabilidade;
- c)Assegurar a aquisição e gestão dos bens patrimoniais;
- d)Assegurar a gestão do pessoal;
- e)Assegurar o expediente, arquivo e documentação gerais da SRA;
- f)Executar serviços de carácter administrativo.
- 2 -A DAF compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Expediente e Arquivo;
- c)Secção de Contabilidade e Património.
- 3 -A DAF compreenderá, ainda, uma secção de apoio administrativo a funcionar junto da Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos.
Artigo 10.º — Definição e competência
Vigente desde: 18/04/2000
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Em vigor desde 18/04/2000