À SCP compete, designadamente:
- a)Colaborar com os demais órgãos e serviços, nomeadamente o GT, nas acções necessárias à elaboração do orçamento da SRA;
- b)Propor e controlar a execução do orçamento da SRA;
- c)Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da SRA;
- d)Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respectivo controlo orçamental;
- e)Proceder ao processamento dos vencimentos e demais remunerações;
- f)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- g)Organizar e manter actualizado o cadastro do património afecto à SRA;
- h)Organizar os processos referentes à aquisição, compra ou arrendamento de instalações e os referentes às obras de construção, adaptação, reparação e conservação das mesmas;
- i)Assegurar o apetrechamento dos órgãos e serviços, organizando os processos para a aquisição de equipamentos, nos termos da lei.