- 1 -À DRA compete apoiar o Secretário Regional na definição da política ambiental e coordenar e controlar a sua execução nos domínios da qualidade do ambiente e da conservação da natureza e diversidade biológica, promovendo e apoiando todas as medidas necessárias à informação, sensibilização, educação e formação ambientais.
- 2 -A DRA dispõe dos seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Conservação da Natureza;
- b)Direcção de Serviços de Promoção Ambiental;
- c)Direcção de Serviços da Qualidade do Ambiente.
Artigo 14.º — Competência e estrutura
Vigente desde: 18/04/2000
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Em vigor desde 18/04/2000