- 1 -À DROTRH compete apoiar o Secretário Regional na definição da política da gestão dos recursos hídricos e do ordenamento do território e urbanismo e coordenar e controlar a sua execução, promovendo e apoiando todas as medidas necessárias à informação e sensibilização na área das suas respectivas atribuições.
- 2 -Compete, ainda, à DROTRH a representação da Região no conselho técnico do Centro Nacional de Informação Geográfica.
- 3 -A DROTRH dispõe dos seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços do Ordenamento do Território;
- b)Direcção de Serviços dos Recursos Hídricos.
Artigo 18.º — Competência e estrutura
Vigente desde: 18/04/2000
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Em vigor desde 18/04/2000