Aos serviços de ambiente compete, nas respectivas ilhas, designadamente:
- a)Executar todas as funções que lhes forem cometidas no âmbito das competências da SRA;
- b)Elaborar o planeamento operacional das acções necessárias à execução dos diversos programas e projectos;
- c)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais que lhes estão afectos;
- d)Promover a aplicação das disposições legais e regulamentares nas áreas da sua actividade;
- e)Colaborar com outros órgãos e serviços da SRA em tudo o que se julgue necessário.