Compete aos directores dos serviços de ambiente de ilha:
1) Executar as competências de natureza operativa da SRA nas respectivas áreas e nos domínios de atribuição da própria SRA, cumprindo as orientações que lhes sejam transmitidas pelo Secretário Regional ou pelas direcções regionais;
2) Zelar pelo cumprimento das medidas emanadas da SRA, colaborando na execução das políticas governamentais regionais nos domínios de actuação daquele departamento governamental;
3) Receber os documentos e preparar todos os processos que tenham de ser submetidos a despacho superior;
4) Gerir os recursos humanos e os meios materiais do respectivo serviço de ambiente;
5) Propor, organizar e executar medidas tendentes à consecução local das políticas da SRA, em todos os seus domínios;
6) Representar os respectivos serviços de ambiente;
7) Estabelecer, em consonância com as orientações superiores, contactos e formas de cooperação com entidades públicas e privadas localizadas na ilha, com vista à prossecução dos objectivos da SRA;
8) Executar as demais acções que superiormente lhes sejam cometidas e exercer os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados.