Os requisitos para o ingresso e acesso na carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação e respectiva estrutura remuneratória são os constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Artigo 32.º — Técnico profissional de biblioteca e documentação
Vigente desde: 18/04/2000
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Em vigor desde 18/04/2000