- 1 -O Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é o órgão consultivo do Secretário Regional para a formulação das linhas gerais de acção nos sectores de competência da SRA, assegurando o diálogo e cooperação com entidades e organizações de âmbito regional ou de interesse específico.
- 2 -O Governo Regional definirá, por decreto regulamentar regional, a composição e normas de funcionamento daquele órgão.
Artigo 7.º — Natureza e competências
Vigente desde: 18/04/2000
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