O certificado de frequência é passado a alunos que, à data em que seja emitido, se encontrem regularmente matriculados e inscritos em qualquer nível de ensino ou curso, certificando os aspectos da sua vida escolar que sejam requeridos.
Artigo 9.º — Certificado de frequência
Vigente desde: 21/05/2002
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Em vigor desde 21/05/2002