Os artigos 4.º, 7.º, 9.º, 12.º, 15.º, 16.º, 16.º-A, 16.º-B, 16.º-C, 17.º e 18.º da Lei Orgânica do IHM, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/2000/M e 39/2000/M, respectivamente de 23 de Maio e 25 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Tutela
O IHM exerce as suas atribuições e actividades sob tutela da secretaria regional que, nos termos da Lei Orgânica do Governo Regional, detiver a responsabilidade da área da habitação, competindo à tutela:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
Artigo 7.º
Composição
- 1 -...
- 2 -O presidente e os vogais do IHM são respectivamente equiparados, para todos os efeitos legais, a director regional e a subdirectores regionais.
Artigo 9.º
Competências do presidente
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Representar o IHM em quaisquer actos ou contratos em juízo ou fora dele, podendo delegar a representação para certos actos ou categorias de actos em qualquer dos vogais ou em qualquer dos funcionários do Instituto ou, para representação em juízo, em mandatário pessoal, e assinar em seu nome todos os contratos, nomeadamente os de concessão de empréstimos, garantias ou outros financiamentos contratados;
- d)...
- e)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O presidente do conselho directivo poderá delegar em qualquer funcionário do Instituto os poderes para participar ou apresentar queixa, perante as entidades judiciárias, de crimes contra o património do IHM.
Artigo 12.º
Composição
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Um representante da área da tutela do ambiente e recursos naturais;
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 2 -...
SECÇÃO II
Dos serviços centrais
Artigo 15.º
Serviços centrais
- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o IHM compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Assessoria e Planeamento (DSAP);
- b)Direcção de Serviços Patrimoniais (DSP);
- c)Direcção de Serviços Financeiros (DSF);
- d)Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Social (DSPGS);
- e)Direcção de Serviços Técnicos (DST);
- f)Direcção de Serviços de Estudos e Projectos (DSEP);
- g)Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH).
- 2 -Na dependência do conselho directivo funcionam o Gabinete de Gestão Operacional e o Gabinete Jurídico, cujos directores são equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviços.
- 3 -Na dependência do conselho directivo funciona, ainda, o Gabinete de Expediente e Relações Públicas (GERP), chefiado por um licenciado, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 16.º
Direcção de Serviços Patrimoniais
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- a)...
- b)Assegurar a execução dos trâmites processuais relacionados com a preparação e formalização de contratos que tenham por objecto bens imóveis que se encontrem ou se destinem à propriedade do IHM;
- c)...
- d)...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- 4 -A DAAI compreende a Secção de Aquisição de Imóveis e a Secção de Alienação de Imóveis.
- 5 -...
- 6 -...
- a)...
- b)...
Artigo 16.º-A
Direcção de Serviços Financeiros
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 3 -A DSF compreende:
- a)Divisão de Gestão Financeira (DGF);
- b)Divisão de Gestão de Crédito e Rendas (DGCR).
- 4 -...
- 5 -...
- a)...
- b)...
- 6 -...
- a)...
- b)...
Artigo 16.º-B
Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Social
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 3 -Para o exercício das suas competências, a DSPGS dispõe de:
- a)Divisão de Encaminhamento Social (DES);
- b)Divisão de Integração Social (DIS);
- c)Secção Administrativa do Planeamento e Gestão Social (SAPGS);
- d)Secção de Acompanhamento Técnico da Gestão Social (SATGS).
Artigo 16.º-C
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -Para o exercício da competência referida, a DST dispõe de:
- a)Divisão de Construção (DC);
- b)Divisão de Manutenção (DM);
- c)Divisão de Regeneração Urbana e Acompanhamento de Programas (DRUAP);
- d)Secção Administrativa dos Serviços Técnicos (SAST).
Artigo 17.º
Direcção de Serviços de Estudos e Projectos
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 2 -Para o exercício das suas competências, o DSEP dispõe de:
- a)Divisão de Estudos (DE);
- b)Divisão de Projectos (DP);
- c)Divisão de Espaços Urbanos (DEU);
- d)Secção Administrativa de Estudos e Projectos (SAEP).
Artigo 18.º
Gabinete de Gestão Operacional
- 1 -Compete ao GGO:
- a)Desenvolver acções e propor soluções no domínio das normas jurídicas, de técnicas de gestão, no sentido de dinamizar programas habitacionais de interesse social da iniciativa dos sectores privado, cooperativo e público, incluindo municípios;
- b)Estudar, conceber, adaptar e propor soluções técnicas e regulamentares, designadamente para programas habitacionais a implementar por pessoas colectivas ou singulares, de direito público ou privado, com o apoio e participação do IHM;
- c)Analisar e propor a aprovação de apoios no âmbito dos programas, acompanhar a execução e prestar apoio técnico, dentro dos quadros normativos legalmente aprovados;
- d)Colaborar com a DSPGS na definição de métodos de inventariação, encaminhamento e análise das situações de carência habitacional.
- 2 -Para o exercício das suas competências, o GGO dispõe da Secção Administrativa (SA).