- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o IHM compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Assessoria e Planeamento (DSAP);
- b)Direcção de Serviços Patrimoniais (DSP);
- c)Direcção de Serviços Financeiros (DSF);
- d)Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Social (DSPGS);
- e)Direcção de Serviços Técnicos (DST);
- f)Direcção de Serviços de Estudos e Projectos (DSEP);
- g)Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH).
- 2 -Na dependência do conselho directivo funcionam o Gabinete de Gestão Operacional e o Gabinete Jurídico, cujos directores são equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviços.
- 3 -Na dependência do conselho directivo funciona, ainda, o Gabinete de Expediente e Relações Públicas (GERP), chefiado por um licenciado, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 15.º — Serviços centrais
Vigente desde: 26/07/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2002