Direcção de Serviços Financeiros
- 1 -São atribuições da DSF:
- a)Providenciar pela utilização e aplicação dos instrumentos de previsão e controlo da gestão financeira;
- b)Providenciar pela disponibilização de toda a informação de natureza financeira necessária à gestão do IHM.
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições, compete à DSF, nomeadamente:
- a)Recolher e preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;
- b)Providenciar pela cobrança de todas as receitas do IHM;
- c)Elaborar processos de despesas;
- d)Controlar a execução do orçamento;
- e)Instruir a conta de gerência e restantes documentos necessários à apresentação de contas;
- f)Preparar alterações e revisões ao orçamento e plano de actividades;
- g)Elaborar a componente financeira do relatório de actividades.
- 3 -A DSF compreende:
- a)Divisão de Gestão Financeira (DGF);
- b)Divisão de Gestão de Crédito e Rendas (DGCR).
- 4 -A DGF compreende o Departamento de Finanças e Orçamento (DFO).
- 5 -O DFO tem por competências assegurar o expediente, processamento e arquivo dos processos de despesa e de receita e proceder aos seus registos, escriturar os livros de contabilidade, prestar informações de cabimento, processar pagamentos e compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Contabilidade (SC);
- b)Tesouraria.
- 6 -A DGCR compreende:
- a)Secção de Rendas (SR);
- b)Secção de Empréstimos (SE).